Simples Permitido?
Permitida
Anexo
Anexo III
Fator R
Não
MEI
Não
O CNAE 9319-1/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011. Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016
Para este CNAE não haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual.
- as atividades de produtores ou promotores de eventos e competições esportivas com ou sem infra-estrutura, tais como: - as atividades ligadas à organização de campeonatos de futebol, basquete, voleibol, tênis,atletismo, etc. - as atividades ligadas à organização de eventos e competições de esportes motorizados, como corrida de automóveis, karts, motos, etc. - as atividades ligadas à organização de eventos e competições hípicas e kennels clubes
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVAFEDERAÇÃO DE ESPORTEFEDERAÇÃO ESPORTIVAHÍPICASKENNELS CLUBESORGANIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE CORRIDA DE AUTOMÓVEIS; ATIVIDADE DEORGANIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE CORRIDA DE KARTS; ATIVIDADE DEORGANIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE CORRIDA DE MOTOS; ATIVIDADE DEORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS; SERVIÇOS DEREGULAÇÃO ESPORTIVA; ATIVIDADES DE
Não Permitido
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, LC 133/2009, LC 139/2011, LC 147/2014 e LC 155/2016. Resoluções CGSN 140/2018. Tabela CONCLA/IBGE Tabela de CNAES