Blog » CNPJ Inapto
Voltar | Por Alison em 05/07/2023
Mesmo quem não está ligado ao mundo do empreendedorismo já ouviu falar em CNPJ Inapto, e a grande dúvida de quem está envolvido neste meio é como regularizar o CNPJ inapto? E é exatamente isto que vamos abordar neste texto, como fazer para ativar novamente o CNPJ e todos os procedimentos necessários para resolver esta situação.
Recentemente, a Receita Federal tem apertado o cerco com relação às empresas que têm alguma pendência com ela. Muitos CNPJs foram declarados inaptos por omissão de declarações.
Toda empresa que tem um CNPJ, mesmo aquelas empresas que estão inativas, devem entregar as suas declarações anuais, como RAIS, DCTF, GFIP. Caso contrário, a Receita Federal pode declará-la como inapta e ter desabilitado o seu CNPJ, impedindo a empresa de realizar negócios regularmente.
Outra consequência é que o Quadro de Sócios e Administradores da empresa com o CNPJ declarado inapto pode ser impedido de abrir novas inscrições de Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal.
A declaração de um CNPJ como inapto também pode acarretar na nulidade ou inidoneidade dos documentos fiscais da empresa e na possibilidade de responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.
Ainda mais, um CNPJ declarado inapto fica impedido de realizar transações financeiras com estabelecimentos bancários, inclusive em termos de movimentação de contas-correntes, e até a realização de aplicações financeiras e obtenção de empréstimos.
Além disso, o CNPJ inativo fica impedido também de participar de licitações e editais públicos.
A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser declarada inapta quando a empresa deixa de entregar as declarações obrigatórias por dois anos consecutivos.
A contagem é feita a partir da última declaração emitida pela empresa. O ano-calendário das declarações omitidas é também chamado pela Receita Federal de “exercícios”.
Quando o CNPJ da sua empresa é considerado inapto, a Receita Federal gera um documento chamado Ato Declaratório Executivo (ADE ou e-ADE, em sua versão eletrônica).
Para consultar sobre a existência de ADE eletrônico (e-ADE), você deve acessar “Editais e ADE Eletrônicos” na página inicial da Receita Federal na Internet na barra de “Destaques”.
Para regularizar um CNPJ inativo, é necessário entregar à Receita Federal as declarações que foram omitidas ou comprovar que os documentos foram entregues, caso tenha ocorrido algum problema.
Esses procedimentos podem ser feitos pela internet, no sítio da Receita Federal.
Para regularizar a sua situação e ativar novamente o seu CNPJ, você deve sanear todas as pendências, ou seja, entregar todas as declarações que foram omitidas e que estão listadas no e-ADE e também as que venceram após a emissão do e-ADE.
Se a omissão for decorrente de equívocos cadastrais, por exemplo, um erro na natureza jurídica do CNPJ, o erro deve ser corrigido para que se possa eliminar a omissão.
Contudo, a reversão da inaptidão não significa que será emitido um novo Ato Declaratório Executivo e nem mesmo que o anterior será cancelado.
O processo de regularização é realizado diariamente, levando em consideração a documentação existente da situação fiscal até as 17 horas de cada dia.
A declaração de inaptidão por omissão de declarações incorre em situações específicas, dependendo da natureza jurídica do CNPJ da sua empresa.
O contribuinte omisso deve entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) relativo aos períodos em que estiver submetido a esta forma de tributação.
Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional
Neste caso, o contribuinte deverá preencher o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), mesmo que o CNPJ esteja inativo ou sem débitos a declarar.
Nesta situação de inatividade, o contribuinte deve ficar atento para cumprir as obrigações da forma menos onerosa possível, caso tenha a intenção de manter a inscrição ativa.
Desde o ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês corrente com o item “PJ inativa no mês da declaração” selecionado. Neste caso, não há exigência de certificado digital.
A DCTF apresentada indevidamente com marca de inatividade será descartada de modo automático, quando existir indícios de atividade.
A contribuinte omissa que não tenha débitos a declarar em nenhum dos anos-calendário vigentes também deve ficar atenta para cumprir a obrigação da forma menos onerosa possível, se pretender manter a inscrição ativa.
Para os anos-calendários desde 2015, deve ser apresentada a DCTF relativa ao mês de janeiro sem declarar débitos.
Como no caso anterior, a DCTF apresentada indevidamente sem débitos a declarar será desprezada de modo automático quando houver indícios de atividade ou de tributos omitidos apurados nas escriturações.
Neste caso, o contribuinte deve ficar atento aos valores dos tributos devidos informados nas escriturações anuais e mensais. O erro nas informações prestadas poderá resultar na aplicação de uma multa específica.
O contribuinte que permanecer em situação de inaptidão tem sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para execução.
As obrigações tributárias não cumpridas também poderão ser exigidas dos responsáveis tributários pelo CNPJ inativo.
Regularizar um CNPJ inapto traz diversos benefícios para a empresa, como:
Além disso, uma empresa com CNPJ regularizado é vista com mais credibilidade pelos clientes, fornecedores e instituições financeiras. Isso pode facilitar a obtenção de empréstimos, financiamentos e contratos comerciais.
Se o seu CNPJ está inapto, não se preocupe, você pode regularizá-lo. Aqui estão as etapas para regularizar um CNPJ inapto:
Se você tem um CNPJ inapto, não deixe de regularizá-lo o mais rápido possível. Isso vai trazer diversos benefícios para a sua empresa e vai ajudá-la a crescer e prosperar.
Quer saber mais sobre o tema, converse com a Ever Contábil