ícone whatsapp

Blog » Novidades Contábeis

Auxílio emergencial e declaração de imposto de renda

Voltar | Por Ever Contábil em 21/06/2021

Muita gente ainda não sabe, mas existem diversos casos em que quem recebeu o auxilio emergencial terá que declara-lo em seu imposto de renda. Confira os casos.

Muito brasileiros acabaram recebendo o auxílio emergencial, porém para surpresa de muitos, os valores recebidos em algumas situações devem ser declarados e em muitos casos devem ser devolvidos.
Neste artigo que preparamos para vocês, nós iremos explanar sobre os casos em que são necessários realizar a declaração do IR, como realizar o preenchido das fichas e os casos em que o valor deve ser devolvido ou não. Vamos lá?
Antes de nos aprofundarmos, vale lembrar algumas informações. O auxílio emergencial, liberado em decorrência da pandemia do Covid-19, foi criado no ano de 2020 com intuito de auxiliar a população mais carente, e também auxiliar aquelas pessoas que acabaram perdendo seus empregos.  As pessoas que gostariam de receber o auxílio, tiveram que fazer seu cadastro no site da Caixa ou no aplicativo, além também daquelas pessoas que já faziam parte do Bolsa-família.
Mas a maior dúvida é, todo mundo que teve o auxílio concedido, precisa fazer declaração? E é isso que vamos abordar agora.

Auxílio emergencial x Declaração de imposto de renda

E a resposta para a pergunta acima é “Não”. Existem casos em que quem recebeu o dinheiro precisará declarar. Além da lista que iremos mostrar a seguir, pessoas que em conjunto com o auxílio do governo, receberam qualquer outra renda e com esta somado um valor igual ou superior a R$ 22.847,76 no ano de 2020, terá que fazer a declaração.
Para facilitar o entendimento, vamos exemplificar. Uma pessoa que perdeu o emprego no começo do ano de 2020 onde a demissão ocorreu em decorrência do Corona vírus,  com isso, foi realizada a solicitação do auxílio emergencial, e no decorrer do ano, voltou a trabalhar. A conta é bem simples, deverá ser realizada a soma dos salários que foram recebidos no antigo e também no novo emprego. Caso nessa soma, o resultado seja superior ao valor de R$ 22.847,76, você terá que fazer a declaração além também de ter que devolver o auxílio que foi recebido.
Este é somente um dos casos em que a pessoa terá que realizar a declaração. Confira alguns outros.

Casos que necessitam de declaração

 

  • Venda de imóvel e aquisição de outro com prazo de 180 dias fazendo uso de isenção de imposto de renda no momento da venda
  • Mudou-se para o Brasil e permaneceu aqui até o último dia do ano
  • Dono de bens que ultrapassem o valor de mais de R$300 mil quando somados
  • Compra e venda de ações na bolsa de valores
  • Ganho de capital sobre venda de bens

 

Compartilhe: