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A importância do pró-labore na organização do negócio

Voltar | Por Ever Contábil em 29/03/2021

Pró-labore, uma espécie de “salário” para o sócio da empresa que é de suma importância para a organização do seu negócio.

Pró-labore, o termo muito se fala por quem empreende. A palavra que vem do latim, refere-se “fruto do trabalho”, que remete a ideia de uma retirada de determinada quantia pelo sócio de uma empresa, para pagar pelos serviços que foram executados ao longo daquele mês.

Muitos empreendedores acabam não fazendo a retirada mensal deste valor, para auxiliar na empresa, e também muitos acabam confundindo o pró-labore com a divisão de lucros. Mas calma, não se apavore que esta é uma dúvida muito comum de quem está começando e vamos explicar cada detalhe para vocês.

A primeira informação que você deve ter em mente, é que é de suma importância para a saúde de seu negócio, é que em ambos os casos o empreendedor fará a retirada, porém no caso do pró-labore, você contará com uma tributação e já a divisão de lucros, ela é livre de impostos. Neste momento você deve estar pensando, “vou fazer somente a divisão de lucros então”. Se você fizer isso, estará cometendo um grande erro, pois o fisco entenderá que aquele lucro é o pró-labore  e os valores de impostos que incidem sobre ele, será cobrado posteriormente e ainda com a incidência de juros e multa. Portanto fique atento.
Para facilitar, vamos passar alguns pontos sobre o pró-labore. Vamos lá?

Características Pró-labore x Divisão de lucros

  1.  Lembre-se sempre que este não é um lucro da empresa no fechamento de um mês. Ele deve ser levado como um valor que é pago de maneira mensal aos sócios.  Outro ponto que vale sua atenção é que este possui um valor mínimo de retirada, que é o salário mínimo vigente do ano.
  2.  Recomenda-se que seja feita a retirada através de um valor fixo.
  3. A divisão de lucros é aquele valor que sobra após o empreendedor ter acertado todos os custos que envolvem o negócio, incluindo o salário dos sócios. Este valor poderá ser passado ao final do ano, quando o contador realiza o balanço geral da empresa, ou caso o empreender esteja aqui conosco ou com alguma contabilidade que garanta que a contabilidade  esteja em dia, o valor poderá ser antecipado.
  4. Outra informação que vale lembrar é que a divisão de lucros não incide imposto, a final, o empreender na teoria já pagou tudo o que devia aos órgãos fiscais

Com essas características é possível notar que  os dois possui características completamente distintas e cada um deve ser observado com cautela.

Impostos incidentes

Como citamos anteriormente, o pró-labore funciona como uma espécie de salário, porém ele não é exatamente igual pois o mesmo não possui direitos de cunho trabalhista envolvido nele, e sim alguns outros tributos que iremos elencar a seguir

  1. Aquelas empresas que fazem parte do Simples Nacional, o empreendedor deverá pagar o imposto do INSS que é no valor de 11% diretamente na fonte, além também do Imposto de Renda
  2. Empresas que fazem parte do Lucro Presumido, o valor de imposto é de 20% referente a encargos sociais, mais o valor de 11% do INSS e Imposto de Renda.

Tendo essa informações, fica muito claro que você deverá conversar com atenção com seu contador para verificar se seu Regime Tributário está correto.

Como funciona a comprovação de renda?

Esta acaba sendo uma dúvida muito comum para quem está começando a empreender, uma vez que, quando você é CLT, você receberá mensalmente seus holerites afim de comprovar a renda que é obtida mensalmente. Quando você possui uma empresa, a situação acaba ficando um pouco diferente, mas também é algo simples de resolver com dois pontos.

  • Em vários locais, o Imposto de Renda acaba sendo aceito como comprovação de renda, esta já se torna uma possibilidade para você que necessita de comprovação
  • Qualquer contador poderá emitir uma declaração incluindo os dados dele e também todas as suas informações.

Conclusão

Com todas as informações que passamos acima, o que recomendamos é que seja feita uma analise junto ao seu contador sobre a possibilidade da retirada do pró-labore, uma vez que este pode fazer com que você se enquadre em um regime tributário que lhe cobre um menor percentual de impostos.
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