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Ser autônomo ou abrir empresa: qual a melhor opção?

Voltar | Por Alison em 05/07/2023

O que é mais vantajoso? Ser autônomo ou Abrir empresa, com pessoa jurídica? Veja neste artigo as vantagens e desvantagens em cada caso.

Prestadores de serviços, no Brasil, têm, via de regra, duas opções para exercer suas atividades de maneira legal: Ser autônomo ou abrir empresa. Na primeira opção estão envolvidos o recolhimento de impostos relacionados a pessoa física, e na segunda opção é necessário registrar um CNPJ e recolher impostos através dela;

Essa decisão deve ser tomada levando em conta todas as vantagens e desvantagens em cada um dos regimes tributários, o tipo de atividade que você exerce e o seu faturamento mensal.

Muitas vezes, tentando diminuir a carga tributária, as pessoas optam por exercer suas atividades como autônomas, mas isso pode acabar gerando mais encargos do que teria caso tivesse aberto uma empresa! É preciso verificar todos os detalhes dos regimes tributários.

Cada caso deve ser analisado de acordo com as suas particularidades e também de acordo com os objetivos de cada empreendedor. Mas, para que você possa tomar a melhor decisão, vamos ver algumas características de cada um dos modelos de empreendedorismo que temos disponíveis por aqui.

As vantagens e desvantagens de ser Autônomo

Em primeiro lugar, é preciso estar ciente de que o profissional que opta por exercer suas atividades como autônomo precisa dedicar atenção especial ao planejamento financeiro de suas atividades.

Pois, ao contrário dos regimes tributários simplificados, que costumam reunir em poucas guias os impostos devidos, o autônomo deve calcular por conta própria quais impostos devem ser recolhidos e o quanto está pagando de tributação.

Inscrição Municipal e Imposto sobre Serviços

De início, para regularizar a sua atividade profissional, o empreendedor autônomo deve realizar uma inscrição municipal junto à Prefeitura de sua cidade e recolher o Imposto sobre Serviços (ISS).

De acordo com as regras estabelecidas pela prefeitura de cada município, autônomos que exercem atividades específicas como médicos, veterinários, cabeleireiros e outros têm direito à isenção do ISS – dependendo, é claro, da legislação municipal sobre impostos referentes à sua ocupação.

Prestadores de serviços autônomos devem recolher mensalmente o Imposto de Renda. O valor do IR segue a tabela progressiva de acordo com a renda, variando de 15% a 27,5%.

Os responsáveis por recolher o IR e fornecer o informe de rendimentos no início do ano são as empresas que contratam os serviços de profissionais autônomos. Isto possibilita o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual por parte do trabalhador.

A empresa contratante tem que pagar 20% de INSS sobre o rendimento pago ao profissional, o que pode fazer com que as empresas deem preferência para contratar alguém com CNPJ – o que, certamente, configura como uma das grandes desvantagens em relação aos profissionais autônomos.

O caso muda quando o profissional autônomo fornece serviços à pessoas físicas. Nesses casos, é dele a responsabilidade de recolher o Imposto de Renda, recolhido por meio do lançamento mensal dos ganhos no programa Carnê-Leão.

O valor é referente aos rendimentos obtidos como Pessoa Física depois de descontada a contribuição para o INSS e as deduções cabíveis. A Receita Federal calcula o IR e emite o guia para o recolhimento (DARF) que pode ser pago em qualquer instituição bancária.

Contribuição para o INSS

Para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e etc, os profissionais que trabalham como Pessoa Física têm o direito de se inscrever na Previdência Social e contribuir para o INSS.

O valor da contribuição deve ser de 11% sobre o salário mínimo, e de 20% quando ultrapassar este valor (do salário mínimo). O carnê para o recolhimento do imposto é obtido no site da Receita Federal.

Livro-caixa

Como profissional autônomo, é possível deduzir dos ganhos os gastos com despesas relativas à ocupação profissional, como as contas de aluguel, energia elétrica, telefone, água e outras.

Além disso, quem trabalha em casa pode deduzir um quinto das suas despesas residenciais no imposto de renda.

Estas são, certamente, grandes vantagens!

Mantendo os comprovantes, esses custos podem ser deduzidos no livro-caixa mensalmente e lançados no Carnê-Leão (para quem presta serviços para PF) ou na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual (para quem recebe apenas de PJ).

Vantagens e desvantagens em se abrir uma empresa

Em casos específicos, atuar como autônomo pode significar recolher mais impostos e pode ser compensatório abrir uma empresa. Geralmente, se o rendimento mensal do profissional for maior do que R$5 mil é mais vantajoso atuar como pessoa jurídica.

Para quem abre um negócio, tem CNPJ e emite notas fiscais, o recolhimento de impostos funciona de modo diferente. A taxa de tributação nesse caso é menor, variando de 8% a 15%.

Se a sua atividade for compatível com o Microempreendedor Individual (MEI) e o faturamento for de até R$60 mil por ano, essa pode ser uma ótima opção para ter um CNPJ.

O MEI é isento de tributos federais e paga um valor fixo mensal de acordo com a ocupação. Mais ainda, o MEI tem acesso aos benefícios do INSS.

Porém, além do limite de faturamento anual, não são todas as atividades que se enquadram como MEI.

Além de considerar a atividade e o faturamento, é preciso também verificar de que modo o negócio está regularizado e qual é o aspecto societário referente ao exercício profissional em questão. Esses são fatores essenciais na hora de escolher a forma correta de formalização.

Entre as vantagens de se ter um CNPJ, é a confiança transmitida aos parceiros, fornecedores e clientes. Ter um CNPJ transmite a sensação de profissionalismo e segurança ao comprador ou ao contratante.

Muitas empresas não fecham negócios com empreendedores que não possuem CNPJ para firmar contrato. Assim, ter um CNPJ amplia as perspectivas de mercado e diminui a possibilidade de perder clientes.

Portadores de CNPJ também têm acesso facilitado a linhas de crédito e melhores condições em empréstimos na captação de investimentos através de crédito bancário.

Outra vantagem é que, com sua conta de pessoa jurídica, pode-se disponibilizar diversas formas de pagamento para os seus clientes: boletos, cartões de débitos, créditos e parcelamentos.

Mas nem tudo são flores!

Entre as grandes desvantagens de se ter um CNPJ, uma das principais, com certeza, é o alto nível de responsabilidade. O empreendedor deve estar preparado, principalmente na parte administrativa e financeira.

Nesses casos, também é preciso estar ciente das parcerias e contratos firmados: uma pequena falha, um equívoco, ou até mesmo má-fé por parte de terceiros podem levar a problemas jurídicos sérios e altos níveis de estresse.

Quais as opções de empresa para autônomo?

Se você é autônomo, precisa escolher um tipo de empresa para abrir. Existem várias opções disponíveis, e a melhor para você vai depender de sua situação específica.

Algumas das opções de empresa para autônomo incluem:

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): A EIRELI é uma empresa individual, mas com responsabilidade limitada. Isso significa que o seu patrimônio pessoal não é responsável pelas dívidas da empresa.
  • Sociedade Simples (S/S): A Sociedade Simples é uma empresa formada por dois ou mais sócios. Os sócios são responsáveis pelas dívidas da empresa de forma solidária, ou seja, todos são responsáveis por todas as dívidas.
  • Sociedade Empresária Limitada (Ltda): A Sociedade Empresária Limitada é uma empresa formada por dois ou mais sócios. Os sócios são responsáveis pelas dívidas da empresa de forma limitada, ou seja, cada sócio é responsável apenas pelas dívidas que ele mesmo contraiu.
  • Sociedade Anônima (S/A): A Sociedade Anônima é uma empresa formada por um número indefinido de acionistas. Os acionistas não são responsáveis pelas dívidas da empresa, mas podem perder o valor de suas ações se a empresa entrar em falência.

Ao escolher um tipo de empresa, é importante considerar os seguintes fatores:

  • O porte da sua empresa: Se você é um autônomo com um faturamento pequeno, pode ser suficiente abrir uma EIRELI ou uma Sociedade Simples. Se você tem um faturamento maior, pode ser necessário abrir uma Sociedade Empresária Limitada ou uma Sociedade Anônima.
  • O tipo de atividade que você exerce: Algumas atividades exigem que a empresa seja aberta sob um determinado tipo jurídico. Por exemplo, atividades que envolvem a venda de produtos alimentícios precisam ser abertas como Sociedade Empresária Limitada ou Sociedade Anônima.
  • O regime tributário: O tipo de empresa que você abre também vai afetar o seu regime tributário. Algumas empresas são tributadas pelo Simples Nacional, enquanto outras são tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

É importante consultar um contador para escolher o tipo de empresa mais adequado para você.

Então, continua na dúvida em ser autônomo ou abrir empresa? Nada mais natural: trata-se de uma grande decisão!

Por isso, é sempre bom tomar a decisão mais informada, contando com dados atualizados e ajuda profissional de qualidade. Consulte nossa equipe e fique por dentro de tudo o que você precisa saber na hora de empreender e abrir (ou não!) a sua empresa.

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