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Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real: O melhor para sua empresa?

Voltar | Por Alison em 04/10/2021

Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real. A escolha do regime de tributação de sua empresa pode ser a fonte de muitas dúvidas. Confira tudo sobre o assunto.

Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real, aquela dúvida que bate no momento de abertura de uma empresa.

A escolha do regime de tributação de sua empresa pode ser a fonte de muitas dúvidas e, ao mesmo tempo, um passo essencial para a saúde financeira e tributária dos seus negócios. Aprenda a diferenciar os principais regimes de tributação e qual é o mais adequado para a sua organização.

Os regimes de tributação no Brasil podem, às vezes, parecer bastante complicados e trazer muitas dúvidas na hora de fazer essa escolha.

Mas antes de fazer esta escolha, é preciso estar informado e com os objetivos e características dos seus negócios bem esclarecidos. Caso contrário, o que parece complicado agora, pode se tornar, de fato, um grande problema, do ponto de vista jurídico e financeiro.

Neste artigo vamos esclarecer alguns pontos sobre o Simples Nacional, o regime de tributação mais utilizado no país hoje, e outras duas formas de tributação simplificadas, o Lucro Presumido e o Lucro Real, disponíveis para empresas de pequeno e médio porte no Brasil.

Deste modo, você poderá fazer a escolha certa sobre qual regime é o mais apropriado para seus negócios e evitar grandes dores de cabeça depois.

Simples Nacional

Apesar do nome, o Simples Nacional pode não ser tão simples assim, especialmente se não atentarmos aos detalhes envolvidos.

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas.

De maneira simples, ele une em apenas uma guia os principais tributos e contribuições existentes no Brasil, tanto federais, quanto estaduais e municipais.

Empresas com faturamento bruto de até R$4,8 milhões anuais podem ser registradas neste regime tributário. A alíquota é diferenciada de acordo com faixas de faturamento, e setor ou indústria em que se enquadra a empresa.

A grande diferença do Simples Nacional é que, anteriormente, os impostos federais, estaduais e municipais eram calculados e pagos de maneira separada, complicando a vida dos pequenos negócios, principalmente daqueles que não contavam com a ajuda de um contador.

Outra diferença está no próprio valor da alíquota, muito menos favoráveis do que são hoje, pois eram exatamente as mesmas pagas pelas grandes empresas.

Vantagens do Simples Nacional

A vantagem mais óbvia do Simples Nacional é a simplificação na apuração dos valores. O cálculo do Simples Nacional é feito de acordo com a receita bruta, o faturamento da empresa nos 12 meses anteriores.

O recolhimento é feito por meio de uma única guia, o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Por meio desse regime, uma série de obrigações acessórias são eliminadas, fazendo jus ao nome do regime tributário.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia única de pagamento de impostos. Por meio dele, são recolhidos:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Se sua empresa se enquadra na faixa de tributação do Simples Nacional, você pode avaliar a alíquota de impostos de acordo com a atividade.

Caso a faixa de tributação de sua empresa no Simples Nacional resulte em uma alíquota de impostos similar a de outras opções de regimes tributários, ou até mesmo um pouco acima, é altamente recomendado que sua empresa opte por este regime.

Os ganhos com a simplificação das cobranças e dos cálculos de alíquota, somadas às possibilidades de parcelamento do pagamento do DAS, tornam esta a opção mais vantajosa, mesmo que o custo ultrapasse um pouco o de outras opções.

Entre os requisitos para saber a quem o Simples Nacional se destina, está o porte da empresa. O Simples Nacional é adequado apenas a microempreendedores individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

-> Microempreendedores Individuais (MEI): até R$81 mil de faturamento nos últimos 12 meses;

-> Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.

-> Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Outras condições precisam ser preenchidas ainda. As principais são:

  • Apenas pessoas físicas podem ser sócias. Ou seja, não ter outra empresa no quadro societário;
  • Não ser uma S/A – sociedade por ações ;
  • A soma do faturamento de todas as empresas do sócios não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Os sócios não podem morar no exterior;
  • Não deve haver débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou com a Previdência Social.

Lucro Presumido

O regime do Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado em que o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm como base uma margem de lucro pré-fixada.

Neste regime, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior. Contudo, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida – ou seja, você acabará pagando impostos a mais.

As margens de lucro presumidas são basicamente 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços. É importante consultar um contador a esse respeito, já que existem algumas exceções.

Já o PIS e o COFINS são calculados de forma cumulativa: as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota de 3,65% sobre o faturamento é somada.

Quais são as vantagens do Lucro Presumido?

O Lucro Presumido pode ser vantajoso nos casos em que as margens de lucro são superiores as da presunção e que tenham poucos custos operacionais e uma baixa folha salarial. E, mesmo nestes casos, é preciso comparar com o Simples Nacional e com o modelo de Lucro Real, para verificar o regime mais vantajoso.

Se enquadram no regime de Lucro Presumido empresas com faturamento de até R$78 Milhões anuais; que possuem mercadorias no regime de Substituição Tributária; e que lidam com mercadorias com redução de base de cálculo (incentivo fiscal).

Lucro Real

O Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa com ajustes previstos em lei.

Neste regime, o essencial é ter um controle preciso sobre as rendas e as despesas do negócio e calcular com precisão o lucro e os tributos a serem pagos.

Os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado. Mas caso a empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do período tributável, os tributos sobre o lucro não serão cobrados.

Segundo a legislação, empresas de alguns setores específicos são obrigadas a se enquadrar no regime de Lucro Real, independentemente da receita bruta:

  • Empresas do mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
  • Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
  • Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  •  Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.
  • Qualquer empresa com receita bruta acima de R$78 milhões de reais por ano.

Vantagens do Lucro Real

As grandes vantagens deste regime são a tributação mais justa de acordo com o lucro real do negócio e a compensação de prejuízos fiscais. Além disso, existe a possibilidade de aproveitar créditos do PIS e do Cofins e de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja trimestral ou anualmente.

Como dito acima, outra vantagem é a desobrigação de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.

Mas, nesse regime é preciso redobrar a atenção (já necessária) dispendida no controle das finanças do negócio. Pois é necessário apurar com exatidão o lucro líquido para não pagar impostos além do devido.

Uma empresa que está enquadrada no Lucro Real e apresenta dados sem clareza no momento de apurar os tributos pode receber multas: estas variam de 0,25% a 3% do lucro líquido.

A alíquota sobre o lucro real é de 15% para empresas que apresentam até R$20 mil de lucro mensal. Já para os negócios que excedem esse valor, a alíquota é 15% sobre o lucro mais 10% sobre o valor que excede R$20 mil.

Por exemplo, uma empresa que registra R$30 mil de lucro líquido por mês deve pagar 15% sobre R$30.000 = R$4.500 e 10% sobre o excedente (no caso, R$10.000) = R$1.000, totalizando R$5.500 de IRPJ.

A alíquota da CSLL é de 9% a 12% sobre o lucro líquido.

E, por fim, para o PIS, a alíquota geralmente é de 1,65%. Já para o Cofins, é de 7,6% (dependendo da atividade do negócio, entretanto, essas alíquotas podem ser menores).

Independente de sua escolha, Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real – ou de sua necessidade – é interessante contar com ajuda profissional neste momento. Um bom contador ou uma boa empresa de contabilidade deve ser capaz de avaliar as necessidades de sua empresa e identificar qual o regime mais vantajoso para seu modelo de negócios.

Entre em contato com a equipe da Atom agora mesmo e confira tudo o que você precisa saber sobre regimes de tributação simplificados – simplifique agora mesmo a sua escolha e tome uma decisão informada pelos melhores profissionais da área!

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