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Voltar | Por Alison em 04/10/2021
Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real, aquela dúvida que bate no momento de abertura de uma empresa.
A escolha do regime de tributação de sua empresa pode ser a fonte de muitas dúvidas e, ao mesmo tempo, um passo essencial para a saúde financeira e tributária dos seus negócios. Aprenda a diferenciar os principais regimes de tributação e qual é o mais adequado para a sua organização.
Os regimes de tributação no Brasil podem, às vezes, parecer bastante complicados e trazer muitas dúvidas na hora de fazer essa escolha.
Mas antes de fazer esta escolha, é preciso estar informado e com os objetivos e características dos seus negócios bem esclarecidos. Caso contrário, o que parece complicado agora, pode se tornar, de fato, um grande problema, do ponto de vista jurídico e financeiro.
Neste artigo vamos esclarecer alguns pontos sobre o Simples Nacional, o regime de tributação mais utilizado no país hoje, e outras duas formas de tributação simplificadas, o Lucro Presumido e o Lucro Real, disponíveis para empresas de pequeno e médio porte no Brasil.
Deste modo, você poderá fazer a escolha certa sobre qual regime é o mais apropriado para seus negócios e evitar grandes dores de cabeça depois.
Apesar do nome, o Simples Nacional pode não ser tão simples assim, especialmente se não atentarmos aos detalhes envolvidos.
O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas.
De maneira simples, ele une em apenas uma guia os principais tributos e contribuições existentes no Brasil, tanto federais, quanto estaduais e municipais.
Empresas com faturamento bruto de até R$4,8 milhões anuais podem ser registradas neste regime tributário. A alíquota é diferenciada de acordo com faixas de faturamento, e setor ou indústria em que se enquadra a empresa.
A grande diferença do Simples Nacional é que, anteriormente, os impostos federais, estaduais e municipais eram calculados e pagos de maneira separada, complicando a vida dos pequenos negócios, principalmente daqueles que não contavam com a ajuda de um contador.
Outra diferença está no próprio valor da alíquota, muito menos favoráveis do que são hoje, pois eram exatamente as mesmas pagas pelas grandes empresas.
A vantagem mais óbvia do Simples Nacional é a simplificação na apuração dos valores. O cálculo do Simples Nacional é feito de acordo com a receita bruta, o faturamento da empresa nos 12 meses anteriores.
O recolhimento é feito por meio de uma única guia, o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Por meio desse regime, uma série de obrigações acessórias são eliminadas, fazendo jus ao nome do regime tributário.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia única de pagamento de impostos. Por meio dele, são recolhidos:
Se sua empresa se enquadra na faixa de tributação do Simples Nacional, você pode avaliar a alíquota de impostos de acordo com a atividade.
Caso a faixa de tributação de sua empresa no Simples Nacional resulte em uma alíquota de impostos similar a de outras opções de regimes tributários, ou até mesmo um pouco acima, é altamente recomendado que sua empresa opte por este regime.
Os ganhos com a simplificação das cobranças e dos cálculos de alíquota, somadas às possibilidades de parcelamento do pagamento do DAS, tornam esta a opção mais vantajosa, mesmo que o custo ultrapasse um pouco o de outras opções.
Entre os requisitos para saber a quem o Simples Nacional se destina, está o porte da empresa. O Simples Nacional é adequado apenas a microempreendedores individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
-> Microempreendedores Individuais (MEI): até R$81 mil de faturamento nos últimos 12 meses;
-> Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
-> Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
O regime do Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado em que o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm como base uma margem de lucro pré-fixada.
Neste regime, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior. Contudo, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida – ou seja, você acabará pagando impostos a mais.
As margens de lucro presumidas são basicamente 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços. É importante consultar um contador a esse respeito, já que existem algumas exceções.
Já o PIS e o COFINS são calculados de forma cumulativa: as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota de 3,65% sobre o faturamento é somada.
O Lucro Presumido pode ser vantajoso nos casos em que as margens de lucro são superiores as da presunção e que tenham poucos custos operacionais e uma baixa folha salarial. E, mesmo nestes casos, é preciso comparar com o Simples Nacional e com o modelo de Lucro Real, para verificar o regime mais vantajoso.
Se enquadram no regime de Lucro Presumido empresas com faturamento de até R$78 Milhões anuais; que possuem mercadorias no regime de Substituição Tributária; e que lidam com mercadorias com redução de base de cálculo (incentivo fiscal).
O Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa com ajustes previstos em lei.
Neste regime, o essencial é ter um controle preciso sobre as rendas e as despesas do negócio e calcular com precisão o lucro e os tributos a serem pagos.
Os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado. Mas caso a empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do período tributável, os tributos sobre o lucro não serão cobrados.
Segundo a legislação, empresas de alguns setores específicos são obrigadas a se enquadrar no regime de Lucro Real, independentemente da receita bruta:
As grandes vantagens deste regime são a tributação mais justa de acordo com o lucro real do negócio e a compensação de prejuízos fiscais. Além disso, existe a possibilidade de aproveitar créditos do PIS e do Cofins e de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja trimestral ou anualmente.
Como dito acima, outra vantagem é a desobrigação de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.
Mas, nesse regime é preciso redobrar a atenção (já necessária) dispendida no controle das finanças do negócio. Pois é necessário apurar com exatidão o lucro líquido para não pagar impostos além do devido.
Uma empresa que está enquadrada no Lucro Real e apresenta dados sem clareza no momento de apurar os tributos pode receber multas: estas variam de 0,25% a 3% do lucro líquido.
A alíquota sobre o lucro real é de 15% para empresas que apresentam até R$20 mil de lucro mensal. Já para os negócios que excedem esse valor, a alíquota é 15% sobre o lucro mais 10% sobre o valor que excede R$20 mil.
Por exemplo, uma empresa que registra R$30 mil de lucro líquido por mês deve pagar 15% sobre R$30.000 = R$4.500 e 10% sobre o excedente (no caso, R$10.000) = R$1.000, totalizando R$5.500 de IRPJ.
A alíquota da CSLL é de 9% a 12% sobre o lucro líquido.
E, por fim, para o PIS, a alíquota geralmente é de 1,65%. Já para o Cofins, é de 7,6% (dependendo da atividade do negócio, entretanto, essas alíquotas podem ser menores).
Independente de sua escolha, Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real – ou de sua necessidade – é interessante contar com ajuda profissional neste momento. Um bom contador ou uma boa empresa de contabilidade deve ser capaz de avaliar as necessidades de sua empresa e identificar qual o regime mais vantajoso para seu modelo de negócios.
Entre em contato com a equipe da Atom agora mesmo e confira tudo o que você precisa saber sobre regimes de tributação simplificados – simplifique agora mesmo a sua escolha e tome uma decisão informada pelos melhores profissionais da área!