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Lei 14195 de 2021: O fim da inatividade das empresas

Voltar | Por Alison em 04/06/2023

A Lei 14195 de 2021 estabelece que para as empresas se manterem ativas, não será mais necessário arquivar atos. Saiba tudo o que você precisa sobre o tema neste artigo!

A famosa lei 14195 de 2021 promete acabar com as empresas inativas, algo muito comum por empresas que deixam de realizar a entrega de suas declarações ou outros fatores.

O que é uma empresa inativa?

Uma empresa inativa é aquela que não apresenta nenhum tipo de movimentação. O problema é que as atividades de uma empresa inativa não são consideradas encerradas pela Receita Federal e, por isso, ela continua tendo que cumprir com as suas obrigações tributárias.

Outro motivo para uma empresa ser considerada inativa é a ausência dos procedimentos de arquivamento por dez anos consecutivos, assim como não comunicar à Junta Comercial regional que deseja manter a empresa ativa.

Empresas inativas devem continuar cumprindo com suas obrigações tributárias. O não cumprimento dessas obrigações gera punições para a empresa em questão. E para saber como regularizar o  Cnpj inapto, acesse aqui.

A burocracia gerada por uma empresa inativa prejudica os sócios e proprietários da empresa, assim como a junta comercial em que está registrada, que é responsável por lidar com todo o processo da empresa inativa.

Essas são as principais razões para que a Lei 14195 de 2021 fosse criada. Mas o que ela diz e o que muda?

Empresas inativas

Para ser considerada como inativa, uma empresa deve ter ficado sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira (incluindo aplicações no mercado financeiro ou de capitais) durante todo o ano-calendário.

De acordo com o artigo 60 da Lei 8.934/1994, também é considerada inativa as empresas que não procederem a qualquer arquivamento por dez anos consecutivos e não comunicarem à Junta Comercial que desejam manter suas empresas ativas.

Fim das empresas inativas?

Para facilitar a abertura de empresas e desburocratizar atos processuais, foi criada a Lei 14.195/2021, que estabelece o fim da inatividade de empresas por não arquivamento de atos.

O processo de encerramento das atividades de uma empresa antes da Lei 14.195/2021, consistia em arquivar o ato de dissolução da empresa, passando pelo procedimento de liquidação e extinção do registro. A empresa que não realizasse tais procedimentos passaria a ser classificada como inativa.

A nova lei, que visa a facilitação da burocracia nos processos empresariais, acabou com a obrigatoriedade de arquivamento de atos para que a empresa mantenha seu status de ativa.

Fim da burocracia para as juntas Comerciais

A inatividade das empresas gerava muitos problemas para as próprias empresas, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos, sem qualquer outra finalidade.

Mais ainda, a empresa deixava de arquivar atos após a inativação, mas ainda era possível solicitar a sua reativação, sendo necessário para isso fazer nova consulta prévia de nome empresarial.

Ou seja, o cancelamento do registro não extinguia a empresa, deixando-a apenas com o status de inativa.

Com a nova Lei isto teve fim, sendo desnecessário o arquivamento de atos para que uma empresa se mantenha ativa.

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