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Declaração Imposto de Renda Pessoa Física: informe-se para não cometer erros

Voltar | Por Ever Contábil em 17/06/2020

Ainda não sabe como fazer a sua declaração do Imposto de Renda 2019? Confira o passo a passo que criamos para você não ter problemas com o Leão

A Declaração Imposto de Renda 2019 já está causando dor de cabeça em muitos brasileiros. Não tem como escapar desse tributo, então, o jeito é encarar o Leão de frente.

E para aqueles que não estão tão familiarizados com o IR Pessoa Física, este post trará algumas dicas de ouro.

Para auxiliá-lo na declaração, reunimos alguns detalhes que farão diferença para um entendimento melhor do tema. Todas as informações mais importantes sobre a tributação estarão contidas logo abaixo.

Sabemos que essa não é uma atividade nada prazerosa, mas é obrigatória. Portanto, não perca mais tempo! Evite multas e outros problemas com os órgãos e autoridades competentes.

Declaração Imposto de Renda Pessoa Física: você sabe o que é?

O imposto sobre a renda
O governo federal anualmente cobra um tributo incidente sobre os proventos ganhos de pessoas físicas. A este tributo damos o nome de Imposto de Renda. O valor a ser pago é calculado com base no que é informado na Declaração Imposto de Renda.

Desta forma, quem tem uma renda mais robusta, paga uma quantia maior; quem tem uma renda menor, paga menos.

Em suma, pode-se classificar o Imposto de Renda como o valor anual que é descontado conforme os ganhos dos indivíduos. Entre os rendimentos que são tributáveis, os rendimentos que devem ser incorporados são:
– Aluguéis;
– Salários;
– Premiações de investimento e loteria.


Como funciona a Declaração Imposto de Renda

Para aqueles que recebem um valor compatível com o desconto da alíquota, o IR é retido mensalmente do salário. No entanto, anualmente deve ser feita uma declaração anual obrigatória, a chamada: Declaração Imposto de Renda.

Esta é a maneira da Receita Federal fazer a verificação se cada pessoa está efetuando os pagamentos conforme deveria.

Em todo ano corrente, cidadãos devem declarar os ganhos, assim como também os devidos gastos que tiveram no ano precedente. Por exemplo, em 2019 as informações que deverão ser declaradas serão as de 2018.

Se caso a Receita detectar um pagamento de impostos menor que o devido, o contribuinte precisará efetuar a compensação. Imediatamente do envio da Declaração Imposto de Renda, o valor a pagar é indicado. Há duas formas de fazer o pagamento: em débito automático ou boleto bancário.

No entanto, como dissemos acima, não são somente os proventos que necessitam ser declarados. Certas despesas que o indivíduo teve durante o curso vigente também podem ser declarados para fins de dedução.


Gastos que são passíveis de dedução na Declaração Imposto de Renda

Entre as deduções cabíveis do IR, podemos destacar:
– Dependentes (pais e filhos, com limite de R$ 2.275,08 por cada dependente);
– Pagamento de planos de saúde;
– Gastos educacionais (mensalidades de escolas ou faculdade, com limite de R$ 3.561,50 por cada dependente);
– Contribuições feitas à Previdência Social;
– Contribuições feitas à Previdência Privada (correspondentes em até 12% do rendimento tributável).
– Restituição do IR

Assim como o indivíduo deve fazer a compensação do valor pago para menos, quando ele paga para mais é restituído. O montante é devolvido através da conta do declarante até dezembro do ano da declaração.


Quem tem a obrigatoriedade de declarar o IR

A Declaração Imposto de Renda é obrigatória para aqueles contribuintes com a renda anual que seja superior ao estabelecido como teto. A Receita Federal estipulou esse ano que o valor seria de R$ 28.559,70. A média mensal é de R$ R$ 2.379,98.

Quem possui rendimento tributado na fonte ou não tributável em margem superior a R$ 40.000,00 também precisam declarar. Contudo, existem alguns casos peculiares em que o cidadão precisa encarar o Leão. Nesse caso, recomenda-se fazer a conferência das normas que a Receita estipula.

Quem não efetua a Declaração Imposta de Renda no prazo que é definido pelo governo, está passível de multa. O mínimo valor cobrado é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto que é devido.


Como fazer corretamente a declaração do IR

É possível efetuar a declaração através do Programa IRPF. O download pode ser feito diretamente do endereço eletrônico da Receita Federal. Não é algo difícil de utilizar, sendo quase instintivo o preenchimento dos seus campos.

Quando começar o preenchimento, o contribuinte vai se deparar com duas modalidades diferentes disponíveis. Elas são:
– Declaração Imposto de Renda Simples;
– Declaração Imposto de Renda Completa.

Conforme os campos vão sendo preenchidos o programa mesmo sugere qual é a escolha mais assertiva. Contudo, é sempre bom definir com antecipação qual das duas declarações se encaixa melhor na realidade do contribuinte.


Sugestões para um preenchimento adequado da declaração

Para que a Declaração Imposto de Renda seja preenchida de forma certa, é recomendado tomar algumas atitudes. Entre elas estão:

Guardar todos os comprovantes dos rendimentos, assim como notas fiscais declaradas durante o curso de vigência. A sugestão é organizar os papéis dentro de uma única pasta, deixando tudo organizado. Isso poupará tempo e dor de cabeça posterior.

Um cuidado extremo deve ser tomado ao se preencher os campos contidos na declaração. Se feito indevidamente pode acarretar uma série de problemas, tal como a malha fina.

Outro erro bem comum, também causador de muita dor de cabeça, são os erros de digitação. Acrescentar ou esquecer números por problemas no teclado ou descuido é normal.

Contudo, sabendo dessa possibilidade, a recomendação maior é que as informações sejam muito bem conferidas antes da entrega da Declaração Imposto de Renda.

Quando o preenchimento for concluído e a declaração transmitida, é sempre bom imprimir uma cópia. Melhor ainda se essa cópia for guardada junto dos recibos e comprovantes utilizados por cerca de 5 anos.

Mas por qual motivo são requeridos 5 anos? Este é o prazo médio da Receita para que ela eventualmente questione as informações contidas nas declarações.

Sugestões para os declarantes principiantes

Para aqueles que estão fazendo declarando pela primeira vez, podem encontrar algumas barreiras no meio do caminho. Por isso é importante recorrer ao auxílio de uma contabilidade ou especialista no assunto.

Sabendo um pouco mais sobre o tema, ficará mais fácil agora encaminhar a sua Declaração Imposto de Renda. Agora, basta atentar para os prazos e se livrar das garras do Leão.

Quem se comprometer e deixar de apresentar ou entregar a declaração fora do prazo será multado em no mínimo R $ 165,74, mesmo que não tenha que pagar tributos. O valor máximo é igual a 20% do IR a pagar.

Os contribuintes devem guardar comprovante de todos os rendimentos auferidos no ano anterior. Isso inclui relatórios de receitas de fontes pagas (empresas, governos, indivíduos, etc.). A prova de receita de investimento financeiro de bancos e corretoras também deve ser retida.

Comprovante de autofinanciamento ou pagamento de auxílio com médicos, hospitais e clínicas, além de planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também inclui despesas com educação própria e despesas familiares.

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