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Voltar | Por Alison em 17/01/2022
Se você empreende, certamente já parou para se perguntar o que é pró-labore? Esta é uma duvida muito comum de quem está começando a empreender assim como outras perguntar como quem tem direito, qual a diferença para o salário, e são todos esses pontos que iremos esclarecer neste artigo.
Pró-Labore é o nome da remuneração dos sócios e donos de uma empresa, correspondente àquilo que seria o salário. Mas atenção, são coisas diferentes!
O termo “Pró-labore” vem da língua latina e significa “pelo trabalho” ou “por trabalho”. Assim, o Pró-Labore é a remuneração que o sócio ou gestor de uma determinada empresa deve receber pelo trabalho que faz para o bom funcionamento da mesma.
Muito confundido com o salário dos funcionários da empresa, o pró-labore deve ser considerado como uma despesa administrativa, concedida em circunstâncias diferentes das consideradas normais.
Para uma melhor compreensão do tema, considere que o sócio que trabalha pela empresa (sócio administrador) tem direito a uma remuneração pelo serviço à sua empresa. Essa remuneração é o que irá permitir que ele ou ela contribuam com a previdência, por exemplo. Em termos informais, pode ser considerado como o salário do dono ou dos donos da empresa, e por isso mesmo geram essa confusão.
Não há um valor específico previamente estabelecido por lei para o pró-labore, sendo esta uma determinação que cabe aos próprios sócios e donos da empresa, assim como as questões relativas ao aumento ou redução, seguindo as alíneas do (Art.152 da Lei 6.404/76).
Ou seja, com a condição de que o pró-labore não seja inferior a um salário mínimo vigente, são os próprios sócios que determinam o seu valor e sua variação (aumento ou redução) ao longo do tempo.
Por isso, o costume é que o valor do pró-labore seja estabelecido de acordo com a média que o mercado paga pela atividade que o sócio executa.
Portanto, a recomendação é começar pela definição das atividades que o sócio-administrador exerce na empresa e quais são as responsabilidades que ele assume perante seus funcionários.
Feito isso, o próximo passo é realizar uma pesquisa de mercado para estabelecer uma média e entender o quanto seria o salário de um funcionário CLT que exerce as mesmas funções do sócio administrador.
A partir dessa média, pode-se definir um valor de pró-labore que varia entre 20% a 30% a mais do que o salário do funcionário CLT. Isto é feito para compensar a ausência dos benefícios trabalhistas.
Contudo, o importante é estar de olho na saúde financeira e momento da empresa, para saber se o pró-labore estipulado não está além das possibilidades do negócio e dentro dos parâmetros de suas funções.
Sócios de empresas que querem receber um valor muito acima do que é praticado pelo mercado em relação às suas atividades, causam problemas econômicos para sua empresa, além de ser considerado extremamente antiético.
A grande diferença entre o pró-labore e o salário se dá pela condição judicial de quem recebe, se é o sócio administrador ou o empregado.
Sendo a remuneração que um administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa, o pró-labore é direito de todos os sócios que desempenham atividades administrativas.
Mas para que isso aconteça, é preciso que esteja especificado no contrato social da empresa as figuras dos administradores, Assim, deve ser constituído no contrato social quem desempenha esse papel, podendo ser uma ou mais pessoas.
As pequenas empresas que usam o Simples Nacional costumam recolher apenas o INSS no pró-labore. Porém, esse valor pode aumentar caso a empresa seja optante do regime de Lucro Presumido.
Isto também ocorre se o sócio-administrador desempenha suas funções em outra empresa, ou ainda, se ele ou ela tiver a carteira assinada em outro emprego.
Uma recomendação essencial para a saúde financeira dos negócios é que os sócios que apenas entraram com capital, mas que não desempenham nenhuma função administrativa no dia a dia, não devem receber pró-labore.
Seu retorno financeiro deve ser obtido a partir do lucro líquido, com os descontos relativos ao pagamento de salários e pró-labores de todos os empregados e sócios administradores da empresa já realizados.
A forma mais segura e comum de se retirar o pró labore é via transferência bancária da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio administrador.
Uma dica importante: é aconselhado realizar duas transferências separadas, uma transferência de pró-labore e uma para a distribuição de lucros. Sempre faça duas transferências separadas, é altamente desaconselhável realizar as duas transferências uma única vez.
As ações relativas ao pró labore, em sua totalidade, são atividades que se encontram geralmente fora da rotina do empreendedor, Mesmo sendo essenciais, são atividades rotineiras, que tomam bastante tempo e que devem ser realizadas com muita precisão.
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