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ICMS – Descubra o que é e como calcular!

Voltar | Por Alison em 13/09/2021

Você certamente já ouviu falar de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços o famoso ICMS. Mas você sabe o que é?

Para ser um empreendedor no Brasil, você deve estar a par de todas as obrigações tributárias, para evitar problemas com a Receita Federal e manter a sua empresa operando dentro da legalidade. De todas essas obrigações, uma das mais importante e que mais geram dúvidas é o ICMS: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Vamos esclarecer essas dúvidas e descobrir juntos como fazer os cálculos da alíquota do ICMS e quem deve pagar essa tributação!

O que é o ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a maioria dos produtos industrializados e comercializados no Brasil, bem como sobre produtos importados e uma boa parte dos serviços prestados por aqui.

A identificação correta das situações de incidência, da base de cálculo e da alíquota a ser aplicada é de extrema importância para a emissão dos documentos fiscais de uma empresa. Isto é fundamental para evitar multas e problemas com o Fisco.

A sua cobrança se dá de maneira indireta, com o seu valor sendo acrescido ao preço final do produto ou serviço. Em outras palavras, o tributo é cobrado quando a mercadoria ou serviço chega ao consumidor, que passa a ser o titular do item comercializado ou do resultado do serviço prestado.

Este é um tributo regulamentado pelas Unidades Federativas, ou seja, cada Estado, incluindo o Distrito Federal, é responsável por estipular a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação.

Isto gera dúvidas nos empreendedores que comercializam produtos e prestadores de serviços, já que cada localidade possui uma tarifa própria – isto para não mencionar aqueles que comercializam produtos ou prestam serviços para outros Estados que não aquele em que suas empresas estão sediadas.

Porém, algumas leis estabelecidas pelos Convênios ICMS, feitos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), são de validade interestadual, e portanto servem como chão comum para o cálculo da alíquota do ICMS.

Qual a alíquota do ICMS?

Para calcular qual a alíquota do ICMS que deve incidir sobre seus produtos ou serviços, a fórmula é relativamente simples: basta calcular o valor da percentagem instituída pela UF em que se realiza a transação.

Assim, se um produto custa, R$ 100 reais e a tarifa em questão seja, digamos, de 20%, o valor do ICMS a ser pago é o resultado da soma do valor do produto com esta tarifa: no nosso exemplo, R$ 100 x 20% = R$ 120.

Deste modo, a alíquota do ICMS que incide sobre este produto é do valor de R$ 20,00.

Quando a empresa atua em diferentes estados, deve-se prestar atenção às diferentes taxas de cada localidade.

Nestes casos, aplica-se o DIFAL – Diferencial de Alíquota, criado para reduzir a desigualdade de arrecadação entre um estado e outro.

Porém, de acordo com o STF, a partir de 2022, o valor do imposto deverá ser recolhido integralmente no local onde a mercadoria foi comprada ou o serviço prestado.

Podemos separar em três tipos de ICMS: o ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS;

O ICMS de substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais; se os produtos que você comercializa ou serviços que presta estão sujeitos à substituição tributária, o ICMS também deve ser pago.

E o ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

O cálculo destes impostos é feito pelo contador e gera
uma guia de pagamento à parte. Se você precisa de uma ajuda profissional neste cálculo, entre em contato com a nossa equipe!

Tabela ICMS

Em relação ao ICMS, existem duas tabelas a serem consultadas.

A primeira é a tabela do Código da Situação Tributária (CST), que forma a tabela do ICMS.

É uma numeração composta por 3 dígitos, onde o primeiro indica a origem da mercadoria (por exemplo, Nacional ou Estrangeira) e os outros dois definem a forma de tributação incidente (p.ex. tributada integralmente ou isenta)

Tabela – Código de Situação Tributária (CST)

TABELA “A” – ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e igual ou inferior a 70% (setenta por cento) ;
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.
8 – Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
Tributação do ICMS

TABELA “B” – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

00 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras

Tabela ICMS interestadual

A segunda tabela a ser consultada é Tabela ICMS interestadual.

Os profissionais que lidam rotineiramente com os cálculos e valores do ICMS precisam manter-se atualizados e atentos à legislação de cada Estado.

Isto porque cada um tem autoridade para traçar estratégias de incidência e isenção de impostos que considerem melhor para cada situação fiscal.

Nesta tabela cruzada, é indicado o valor da alíquota de ICMS em cada transação interestadual, assim, por exemplo, um produto que é vendido de São Paulo para o estado do Acre tem alíquota de 7%, enquanto um produto ou serviço que vai de São Paulo para o estado de Minas Gerais, a alíquota é de 12%.

 

Tabela ICMS

 

Ainda está confuso? Sim, nós aqui da Atom sabemos que esta não é uma tarefa fácil! Mas é extremamente importante que você e seus colaboradores estejam a par de todas as tributações e isenções e de como fazer este cálculo.

Entre em contato com a nossa equipe e confira o melhor apoio profissional de contabilidade, além de ser totalmente online! Então, o que está esperando?

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