Como migrar MEI para ME? Esta é uma dúvida muito comum de quem está empreendendo e por algum motivo precisa desenquadrar. O MEI – Micro Empreendedor Individual, como profissional autônomo, não tem suas atividades regulamentadas por nenhuma entidade de classes. Costuma ser a opção de quem enxergou na modalidade uma forma de regularizar seu negócio, diminuir a burocracia e simplificar as obrigações tributárias.
Contudo, dependendo dos desenvolvimentos dos negócios, o empreendedor pode ter que optar por outra categoria de negócio.
As razões mais comuns que levam os Micro Empreendedores Individuais a mudar de porte, são:
Já a Microempresa (ME) é uma classificação para empresas que faturam até R$360 mil por ano. As MEs podem contratar entre 9 e 19 colaboradores, dependendo da atividade e também decidir entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Outro aspecto interessante é que as MEs podem realizar várias atividades que não são permitidas para o Micro Empreendedor Individual. Entre estas atividades, estão algumas como trabalhos advocatícios, arquitetônicos e serviços de engenharia.
Um dos motivos mais comuns pelos quais empresários optam pela mudança de porte empresarial é a redução dos impostos correspondentes a cada regime tributário.
1 – Requerimento do desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional;
2 – Comunicar à Junta Comercial do seu estado, com a necessidade da apresentação de documentos como a comunicação de desenquadramento do Simei, o formulário de desenquadramento, o contrato social ou equivalente, e o requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa;
3 – Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais;
4 – Efetuar o pagamento de impostos corretamente.
Já o proprietário de um Microempresa (ME) ou de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode migrar para Microempreendedor Individual até o dia 31 de janeiro.
Passo-a-passo:
1 – Acesse o site da Receita;
2 – Passe o cursor sobre o ícone “SIMEI Serviços” e clique em “Todos os Serviços”;
3 – Na opção “Serviços Disponíveis”, localize “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e clique em “Código de Acesso”.
Empresas Limitadas (Ltda) e outras formas jurídicas obrigatoriamente têm de passar antes para Empresário Individual, para só depois mudarem para MEI.
A empresa também não pode ter filial e o empresário não pode ter outro negócio em seu nome. Além disso, a atividade exercida deve se encaixar nas atividades permitidas para o MEI.
Finalmente, a transição só pode ser realizada se todos os impostos estiverem em dia.
O Número do CNPJ continua o mesmo e o prazo para que a transição de fato aconteça é de até 48 horas.
Para acompanhar o andamento de seu pedido, o empresário pode ir até o site da Receita Federal e seguir os passos abaixo:
1 – Acesse o site da Receita;
2 – Passe o cursor sobre o ícone “SIMEI Serviços”, selecione a opção “Todos os Serviços”;
3 – Em “Serviços Disponíveis” selecione “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI”,
4 – Escolha a opção “Código de Acesso” e veja a situação do requerimento.
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