ícone whatsapp

Blog » MEI

Faturamento do MEI: Qual o limite mensal e atual?

Voltar | Por Alison em 08/02/2024

Faturamento do MEI, este assunto gera muita dúvida para quem está começando a empreender como Microempreendedor Individual. Confira tudo sobre o assunto.

Faturamento do MEI é um assunto que gera discussões no momento de falar sobre os microempresários individuais. Para abrir uma empresa como MEI, o seu faturamento não deve ultrapassar o valor de R$81 mil anuais – ou seja, média de R$6.750 mensais. Caso sua empresa ultrapasse esse valor, deve ser enquadrada em outro regime tributário. Confira neste artigo como fazer o cálculo do limite da MEI e se seu negócio se encaixa nesta modalidade.

Para registrar sua empresa como Microempreendedor Individual, o seu faturamento anual não pode passar de R$81 mil anuais. Caso sua renda ultrapasse este valor, é necessário mudar de categoria e registrá-la como Microempresa.

O regime tributário MEI busca a formalização de milhares de autônomos brasileiros, instituído pela Lei Complementar nº128, de 2008. Neste enquadramento, o Microempreendedor conta com diversos benefícios, como a obtenção de um CNPJ, emissão de nota fiscal, carga tributária reduzida e simplificada, isenção de impostos federais, direitos previdenciários e maiores chances de conseguir financiamentos públicos.

Que tal conferir este conteúdo em nosso Canal do Youtube?

Limite anual de Faturamento MEI

O limite de faturamento MEI atual é de R$81 mil ao ano, uma média de R$6.750 por mês. Com o aumento do limite de faturamento do MEI para até R$ 130 mil anuais, a média passa a ser de R$ 10.833 por mês

Caso o faturamento da sua empresa ultrapasse esse valor, ou caso queira expandir os seus negócios, será necessária a mudança de enquadramento de MEI para ME (Microempresa).

Há também a possibilidade de migrar para EI (Empresa Individual) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), dependendo do faturamento e do quadro societário da sua organização.

Porém, é preciso estar atento aos outros critérios de enquadramento da modalidade MEI: verifique se suas atividades estão listadas como passíveis de serem registradas pela MEI e se atende todos os pré-requisitos.

O MEI não pode ter outra empresa aberta no nome do empreendedor; não ter participação em qualquer outro negócio, seja como administrador ou sócio; não ter contratado mais de um funcionário que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; entre outros fatores, que podem ser conferidos no site do Portal do Empreendedor.

Limite de compra anual do MEI

Além do faturamento, outro ponto a se verificar é o limite de compras que você pode realizar para a sua empresa, a fim de se adequar a todas as exigências da modalidade.

O limite máximo do que pode ser gasto com compra de mercadorias para insumo ou revenda é 80% da sua receita bruta.

Se a sua empresa fatura R$6.750 por mês, pode utilizar, no máximo, R$5.400 para compras.

Cálculo do faturamento MEI

Para fazer o cálculo do faturamento da MEI, o primeiro passo é entender que esse valor é proporcional ao tempo de abertura da sua empresa.

Se o seu negócio esteve ativo por um ano inteiro, o faturamento máximo se mantém em R$81 mil.

Se foi aberto na metade do ano, se mantendo em funcionamento por 6 meses, o valor correspondente é de R$40.500 e assim por diante.

Tomando como base um ano de atividade completo, o cálculo de faturamento MEI é a soma da renda bruta mensal, não podendo exceder os R$81 mil anuais.

Lembrando que o limite é apenas anual, e não mensal: se em um mês a sua empresa não teve faturamento e, no outro, rendeu R$13.500, ainda assim, ao final do ano, você estará dentro do limite determinado para a categoria.

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?

Ultrapassando o limite de faturamento MEI é obrigatório solicitar o desenquadramento da categoria.

Dessa forma, o empreendedor passará a atuar como Microempresa, dentro de uma destas duas situações:

  • faturamento maior de R$81 mil, porém, menor de R$97.200;

Quando o rendimento bruto ultrapassa o limite, mas não excede R$ 97.200, o empreendedor deve recolher um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) complementar referente ao excesso de receita.

Esse, geralmente, costuma ter vencimento em 20 de fevereiro do ano subsequente. Até lá, continua-se com o recolhimento do DAS mensal no valor normal de MEI.

No ano seguinte, a empresa deve fazer a migração para ME e passa a recolher o DAS com o valor de Microempresa, com percentuais de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços, todos sobre o seu faturamento mensal.

  • Faturamento superior a R$ 97.200

Se o faturamento anual do MEI ultrapassar R$97.200, mas permanecer dentro do limite de permanência do Simples Nacional (que é de R$4,8 milhões), é possível se tornar ME ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).

No caso da ME, a receita deve permanecer em R$360 mil por ano. Já a EPP varia entre R$360 mil e R$4,8 milhões.

Os percentuais de arrecadação continuam os mesmos (4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços). As cobranças do valor excedido não ficam para o ano subsequente.

O pagamento do Simples Nacional é retroativo ao mês de inscrição da empresa, ou ao mês de janeiro, do ano-calendário do excesso da receita.

Para saber mais sobre os limites de faturamento e enquadramentos dos regimes tributários, entre em contato com a equipe especializada da Atom Contábil, onde você obterá a melhor ajuda profissional na área, do conforto da sua casa!

Converse conosco agora mesmo para tirar todas as suas dúvidas sobre MEI, ME e faturamento, entre outros temas de suma importância para ter uma empresa organizada e com as contas em dia.

Compartilhe: