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Quais as faltas justificadas por lei?

Voltar | Por Alison em 24/05/2022

Certamente você que tem funcionários já se perguntou quais as faltas justificadas por lei. Conheça todas neste artigo.

A falta ao trabalho gera algumas dúvidas para os gestores e para os setores de recursos humanos das empresas. Quando as faltas são justificadas? As faltas podem gerar demissão por justa causa? Como lidar com as folhas de pagamento? Neste artigo, vamos entender exatamente quais as faltas justificadas por lei e responder a todas essas questões.

Quando um colaborador falta, o RH da empresa precisa tomar algumas providências como, por exemplo, definir ou não reajustes na folha de pagamento. Caso a falta seja justificada, não há desconto dos dias de ausência. Contudo, o colaborador precisa apresentar documentos que comprovem a justificativa da falta.

Confira abaixo os casos em que as faltas são justificadas e como funciona a apresentação de documentos comprobatórios.

Faltas justificadas por lei

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina algumas situações em que as faltas são justificadas.

As principais causas de faltas são as emergências médicas. Nesse caso, a lei também inclui como falta justificada o acompanhamento de filhos de até seis anos em consultas e de companheiras gestantes em consultas ou exames. Além disso, algumas outras situações de faltas justificadas são:

  • Falecimento de familiares
  • Casamento
  • Nascimento de um filho
  • Licença-maternidade
  • Aborto não criminoso
  • Doença ou acidente de trabalho
  • Doação voluntária de sangue
  • Alistamento como eleitor
  • Convocação para júri
  • Intimação para serviço eleitoral
  • Convocação de serviço militar
  • Licença remunerada
  • Férias
  • Necessidade de comparecimento à Justiça do Trabalho
  • Participação em reuniões oficiais sindicais
  • Acidentes de trânsito
  • Realização de provas para ingressar em curso superior
  • Participação de inquérito judicial grave
  • Greve

Vale ressaltar que o período de falta permitido em cada uma das situações é variável e precisa ser checado. Algumas modalidades de falta podem levar o tempo que for necessário, como é o caso da licença remunerada ou da convocação para compor um júri.

Em outros casos, o tempo de ausência é pré-estabelecido. A licença maternidade estabelece uma ausência de 120 dias, já o falecimento de um familiar permite 3 dias de ausência do trabalho.

Documentação Comprobatória

A lei não define um prazo para a apresentação da documentação que comprova a falta justificada, mas, geralmente, cada empresa possui uma regulamentação interna sobre o tema.

Já o tipo de documento comprobatório varia de acordo com a situação. As emergências médicas, por exemplo, são justificadas pelos atestados médicos. Nos casos de convocação eleitoral, para compor júri ou prestar serviço militar, os colaboradores devem apresentar os respectivos documentos de intimação.

Portanto, cada situação implica em um tipo de documento específico e são eles que tornam a falta justificada e garantem que o colaborador não tenha o seu pagamento descontado.

Demissão por justa causa

A empresa não pode demitir nos casos em que a falta é justificada. Contudo, caso o colaborador não apresente a documentação terá descontos diários na sua remuneração.

Por outro lado, a empresa tem o direito de demitir por justa causa quando o funcionário falta repetidamente sem apresentação de justificativa.

Fique atento!

Os setores de RH devem saber acerca de todas as situações em que as faltas são justificadas para que a empresa não venha a sofrer processos trabalhistas.

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