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Voltar | Por Ever Contábil em 11/07/2020
Caso você tenha optado em atuar como Pessoa Jurídica, saiba que terá que fazer uma outra escolha: qual será seu regime de tributação, fator que vai influenciar diretamente no valor a pagar referente a impostos ao final do mês. Portanto, analise bastante suas especificidades antes de realizar essa escolha. No geral, são três possibilidades:
Lucro Real:
Consultórios com faturamentos mais elevados comumente adotam esse regime tributário, no qual os tributos são nivelados tomando por base a lucratividade da empresa, com variação mensal da alíquota e, em caso de prejuízos, não há cobrança de imposto;
Lucro Presumido:
O percentual de tributação é fixo e definido pelo governo, com variação entre estados e municípios, e não há diferenciação em casos de lucro ou prejuízo;
Simples Nacional:
Para participar desse regime, sua empresa deverá faturar no máximo R$4,8 milhões anualmente. Até 2014, as clínicas médicas e odontológicas não podiam aplicar esse método. Entretanto, esse cenário mudou a partir da Lei Complementar 147/14[1]. O grande benefício desse regime é pagar todos os impostos em apenas uma guia, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)[2]. Mas, atente-se: conforme for seu faturamento, sua tributação poderá ser mais elevada do que adotando o regime de Lucro Presumido!
A grande sacada no momento de escolher o regime tributário que melhor se encaixa para o perfil de sua empresa é observar o seu faturamento médio. A partir dessa amostra, simule todas as opções tributárias e escolha aquela que lhe renda menores despesas!
> os seus atos administrativos deverão ser registrados em uma escrituração contábil, que poderá ser manual ou automatizada;
> não se esqueça de emitir notas fiscais ao prestar seus serviços! Atualmente, o método mais utilizado e eficaz é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e)[3];
> anualmente, deverá registrar todos os serviços prestados no consultório ao executar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, a DMED[4];
> por fim, mas não menos importante, faça o registro da famosa folha de pagamento referente aos funcionários, também conhecida como holerite;
Existem ainda algumas outras obrigações acessórias que contém informações a serem transmitidas ao governo, tais como: a apuração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) como citamos anteriormente, a Guia de Apuração e Informação do ICMS (GIA)[5], a Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte (DIRF)[6], entre outras que podem variar conforme seja seu consultório.
E saiba que, nem só de obrigações tributárias vive o empresário odontológico. Se você possui funcionários em seu consultório, também deverá observar suas obrigações trabalhistas! São elas:
> seguir à risca com as exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)[7] acerca de contratações e demissões;
> retenção do INSS e do FGTS sobre a folha de pagamento de seus funcionários;
> é necessário reter 11% referente ao INSS ao pró-labore, ou seja, seu “salário” e de seu(s) sócio(s), se for o caso;
> atentar-se às declarações acessórias: SEFIP[8], CAGED[9], RAIS[10] E DIRF[11].
[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp147.htm Último acesso em: 10/07/2020
[2] http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/pagamento-mei-guia-boleto/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-das-1
[3] http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/488
[4] http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/declaracoes-e-demonstrativos/dmed
[5] https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia
[6] https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte-dirf
[7] http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/INDICE.html
[8] http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/SEFIP-GRF/Paginas/default.aspx
[9] http://portalfat.mte.gov.br/programas-e-acoes-2/caged-3/
[10] http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf
[11] https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte-dirf