Uma dúvida frequente entre empreendedores de Sorocaba é sobre a alíquota do ISS. O Imposto Sobre Serviços é um tributo que faz parte da rotina de quem presta serviços na cidade, e compreender seu funcionamento é um passo importante para manter a saúde fiscal do negócio.
Neste guia, vamos detalhar tudo sobre a alíquota de ISS em Sorocaba. Você encontrará a tabela de códigos de serviço, explicações sobre o cálculo e dicas para gerenciar esse imposto sem complicações. Se você atua ou pretende abrir uma empresa na cidade, este conteúdo é para você.
O que é o ISS e como ele funciona em Sorocaba?
O ISS, ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é um tributo de competência municipal. Isso significa que cada prefeitura é responsável por definir as regras de recolhimento e as alíquotas aplicadas em seu território. Em Sorocaba, a principal legislação que rege o imposto é a Lei nº 4.994/1995, conforme informa a própria Prefeitura de Sorocaba.
O imposto é devido sempre que uma empresa ou profissional autônomo presta um serviço listado na Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece as normas gerais para todo o país. O recolhimento acontece no momento da emissão da nota fiscal eletrônica. O valor do ISS é calculado aplicando-se uma porcentagem (a alíquota) sobre o preço do serviço.
Quem precisa pagar o ISS em Sorocaba?
De forma geral, toda pessoa jurídica ou profissional autônomo que presta serviços listados na legislação municipal deve recolher o ISS. Isso inclui uma vasta gama de atividades, como:
- Empresas de tecnologia e desenvolvimento de software.
- Profissionais da saúde, como médicos, dentistas e psicólogos.
- Consultores, engenheiros e arquitetos.
- Salões de beleza, academias e estúdios de tatuagem.
- Empresas de construção civil, limpeza e segurança.
Se sua atividade principal é a prestação de serviços, a gestão do ISS é uma obrigação fiscal constante. Contar com uma contabilidade para prestadores de serviços é a maneira mais segura de garantir que todas as guias sejam pagas corretamente e no prazo.
Como é feito o cálculo do imposto?
O cálculo do ISS é relativamente simples: multiplica-se a base de cálculo pela alíquota. A base de cálculo é o valor bruto do serviço prestado. A alíquota, por sua vez, varia conforme o tipo de serviço, conforme detalhado na tabela mais abaixo.
Valor do ISS = Preço do Serviço x Alíquota (%)
Por exemplo, para um serviço de R$ 1.000,00 com uma alíquota de 2%, o imposto devido será de R$ 20,00.
É válido lembrar que empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS de forma unificada, dentro da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nesse regime, a alíquota do ISS já está embutida na porcentagem total do imposto, que varia conforme a faixa de faturamento. Para entender melhor qual regime tributário se encaixa no seu negócio, é útil conhecer as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Tabela de alíquota ISS Sorocaba
Para facilitar a consulta, preparamos a tabela abaixo com os códigos de serviço, descrições e as respectivas alíquotas de ISS vigentes em Sorocaba. A base legal principal é a Lei Municipal nº 4.994/1995 e suas posteriores alterações.
| Código do Serviço (Lei) | Código Municipal | Descrição | Alíquota | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| 01.01 | 101 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 01.02 | 102 | Programação. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 01.03 | 103 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 01.04 | 104 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 01.05 | 105 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 01.06 | 106 | Assessoria e consultoria em informática. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 01.07 | 107 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 01.08 | 108 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 01.09 | 109 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 02.01 | 201 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 03.02 | 302 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 03.03 | 303 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 03.04 | 304 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 03.05 | 305 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.01 | 401 | Medicina e biomedicina. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.02 | 402 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.03 | 403 | Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.04 | 404 | Instrumentação cirúrgica. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.05 | 405 | Acupuntura. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.06 | 406 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.07 | 407 | Serviços farmacêuticos. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.08 | 408 | Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.09 | 409 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.10 | 410 | Nutrição. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.11 | 411 | Obstetrícia. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.12 | 412 | Odontologia. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.13 | 413 | Ortóptica. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.14 | 414 | Próteses sob encomenda. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.15 | 415 | Psicanálise. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.16 | 416 | Psicologia. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.17 | 417 | Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.18 | 418 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.19 | 419 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.20 | 420 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.21 | 421 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.22 | 422 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 04.23 | 423 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 05.01 | 501 | Medicina veterinária e zootecnia. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 05.02 | 502 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 05.03 | 503 | Laboratórios de análise na área veterinária. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 05.04 | 504 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 05.05 | 505 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 05.06 | 506 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 05.07 | 507 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 05.08 | 508 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 05.09 | 509 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 06.01 | 601 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 06.02 | 602 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 06.03 | 603 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 06.04 | 604 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 06.05 | 605 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 06.06 | 606 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.01 | 701 | Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.02 | 702 | Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.03 | 703 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.04 | 704 | Demolição. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.05 | 705 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.06 | 706 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.07 | 707 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.08 | 708 | Calafetação. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.09 | 709 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.10 | 710 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.11 | 711 | Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.12 | 712 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.13 | 713 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.16 | 716 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.17 | 717 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.18 | 718 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.19 | 719 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.20 | 720 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.21 | 721 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 07.22 | 722 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 08.01 | 801 | Ensino regular pré-escololar, fundamental, médio e superior. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 08.02 | 802 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 09.01 | 901 | Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 09.02 | 902 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 09.03 | 903 | Guias de turismo. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 10.01 | 1001 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 10.02 | 1002 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 10.03 | 1003 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 10.04 | 1004 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 10.05 | 1005 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de bolsas de mercadorias e futuros, por quaisquer meios. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 10.06 | 1006 | Agenciamento marítimo. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 10.07 | 1007 | Agenciamento de notícias. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 10.08 | 1008 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 10.09 | 1009 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 10.10 | 1010 | Distribuição de bens de terceiros. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 11.01 | 1101 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 11.02 | 1102 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 11.03 | 1103 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 11.04 | 1104 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 12.01 | 1201 | Espetáculos teatrais. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 12.02 | 1202 | Exibições cinematográficas. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 12.03 | 1203 | Espetáculos circenses. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 12.04 | 1204 | Programas de auditório. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 12.05 | 1205 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 13.05 | 1305 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 14.05 | 1405 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 14.06 | 1406 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 14.14 | 1414 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 15.01 | 1501 | Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 15.02 | 1502 | Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 15.03 | 1503 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 15.04 | 1504 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 15.05 | 1505 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 15.06 | 1506 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 15.07 | 1507 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 15.08 | 1508 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 15.09 | 1509 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
| 15.10 | 1510 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento. | 2,00% | Lei nº 4.994/1995 |
Como a alíquota de ISS afeta o seu negócio?
A alíquota de ISS tem um impacto direto na precificação dos seus serviços e na competitividade da sua empresa. Uma carga tributária mal administrada pode comprometer a margem de lucro e até a sustentabilidade do negócio a longo prazo.
A guerra fiscal e a alíquota mínima
A legislação federal estabelece uma alíquota mínima de 2% e máxima de 5% para o ISS. Dentro dessa faixa, os municípios têm autonomia para definir seus percentuais, o que gera a chamada “guerra fiscal”. Cidades com alíquotas menores tentam atrair empresas de outros locais.
Em Sorocaba, como visto na tabela, a maioria dos serviços já se beneficia da alíquota mínima de 2%. Essa é uma política que busca estimular o ambiente de negócios local. Um levantamento mencionado pela Câmara Municipal de Sorocaba apontou que, entre 139 municípios paulistas, 44% já adotavam o índice de 2% como estratégia para atrair prestadores de serviços. Essa é uma informação valiosa para quem avalia onde registrar seu CNPJ.
Planejamento tributário para prestadores de serviço
O primeiro passo para um bom planejamento tributário é garantir que sua empresa esteja enquadrada no código de atividade (CNAE) correto. Um erro no enquadramento pode levar ao pagamento de uma alíquota de ISS incorreta, gerando custos desnecessários ou problemas com o fisco. Utilize a ferramenta de CNAEs do Simples Nacional para verificar os códigos relacionados à sua atividade.
A escolha do regime tributário também é decisiva. Para algumas empresas, o Simples Nacional é a melhor opção, enquanto para outras, o Lucro Presumido pode oferecer uma carga tributária menor sobre os serviços. Uma análise detalhada, realizada com o apoio de uma consultoria contábil empresarial, pode revelar oportunidades de economia fiscal e otimizar o recolhimento do ISS.
Precisa de ajuda com o ISS e outros impostos?
Gerenciar a carga tributária de uma empresa exige conhecimento e atenção aos detalhes. A alíquota do ISS em Sorocaba é apenas uma parte do complexo sistema de impostos que incide sobre os prestadores de serviço.
Se você busca tranquilidade e segurança para focar no crescimento do seu negócio, considere migrar sua contabilidade para uma assessoria especializada. Nossa equipe está pronta para cuidar de todas as suas obrigações fiscais, desde o cálculo do ISS até a entrega de todas as declarações.
Não deixe que a burocracia atrapalhe seus resultados. Fale com um especialista e descubra como podemos ajudar sua empresa a prosperar em Sorocaba, com todos os impostos em dia.