Ser desenquadrado do MEI pode assustar, mas nem sempre é uma má notícia. Em muitos casos, isso significa que o negócio cresceu, passou a faturar mais ou precisa de uma estrutura maior para continuar operando com segurança. O problema é quando o empreendedor ignora a mudança e continua agindo como se nada tivesse acontecido.
O MEI é um modelo simplificado, com pagamento mensal em valor fixo pelo SIMEI, sistema especial de recolhimento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Quando a empresa deixa de cumprir as condições para permanecer nesse regime, precisa comunicar o desenquadramento ou pode ser desenquadrada automaticamente pela Receita Federal.
Quando o crescimento exige uma nova estrutura
Entre os motivos mais comuns para o desenquadramento estão ultrapassar o limite anual de faturamento, contratar mais de um empregado, incluir uma atividade não permitida para MEI, abrir filial, ter sócio ou participar de outra empresa como sócio, administrador ou titular. O limite geral de faturamento do MEI segue em R$ 81 mil ao ano, com cálculo proporcional para empresas abertas no decorrer do ano.
O ponto mais importante é entender quando o desenquadramento começa a valer. Se o faturamento ultrapassou o limite em até 20%, os efeitos costumam valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, o empreendedor informa o valor total na DASN-SIMEI, paga os impostos sobre o excedente e se prepara para atuar como microempresa dali em diante.
Agora, se o limite foi ultrapassado em mais de 20%, o cuidado precisa ser maior. A empresa pode ter que recolher impostos como optante do Simples Nacional, ou outro regime aplicável, desde o início do ano em que ocorreu o excesso. Se isso acontece no primeiro ano de atividade, o efeito pode ser retroativo à data de abertura do CNPJ.
Na prática, deixar de ser MEI não significa necessariamente sair do Simples Nacional. A própria orientação oficial informa que o desenquadramento do SIMEI não implica, por si só, exclusão do Simples Nacional. A empresa passa a recolher tributos pela regra geral do regime, como microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto se também tiver incorrido em alguma situação que gere exclusão do Simples.
A diferença é relevante. Em vez de pagar um valor fixo mensal, como acontece no MEI, a empresa passa a calcular seus tributos conforme receita, atividade e anexo aplicável. Isso muda a rotina financeira, a precificação, a emissão de notas fiscais e a forma de acompanhar o caixa.
Por isso, a migração para ME não deve ser feita no improviso. O ideal é buscar apoio contábil, regularizar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional ou pelo serviço oficial, atualizar dados cadastrais, revisar as atividades registradas, verificar a forma correta de emissão de notas e calcular eventuais impostos retroativos. O gov.br orienta que, ao deixar de atender às condições de MEI, o empreendedor procure apoio profissional para entender o melhor regime tributário a partir desse novo momento.
Os erros mais comuns depois do desenquadramento são continuar pagando apenas o DAS do MEI, não recalcular impostos quando há efeito retroativo, esquecer obrigações acessórias, manter preços sem considerar a nova carga tributária, não organizar pró-labore e distribuição de lucros, e seguir misturando finanças pessoais com o caixa da empresa.
O ponto central é enxergar o desenquadramento como uma virada de gestão. A empresa deixou de caber no modelo mais simples. Agora precisa de mais controle, planejamento tributário, organização financeira e acompanhamento. Com orientação correta, a transição para ME pode ser o próximo passo natural de crescimento. Sem isso, o que era sinal de evolução pode virar dívida, multa e dor de cabeça com impostos.
Confira nosso artigo sobre como mudar de MEI para ME em 2026.