Blog » Abertura de Empresa
Voltar | Por Alison em 17/11/2021
O que é microempresa? Uma dúvida muito comum de quem está começando a empreender ou até mesmo de quem já tem um tempo de estrada. As microempresas têm um papel central na economia nacional, com especial destaque para sua relevância na produção do PIB e no emprego de trabalhadores formais.
De modo geral, as microempresas são definidas como os empreendimentos ou como pessoas jurídicas (com CNPJ), cujo faturamento é de até R$360,00 mil reais no ano.
Mas neste artigo vamos entender em detalhes o que é e como funciona uma microempresa.
As microempresas são classificadas de acordo com 4 categorias. Vamos entender a particularidade do funcionamento de cada uma.
Nesta modalidade, os empreendedores trabalham em sociedade (pelo menos 2) e oferecem serviços pessoais, como é o caso dos advogados e dos médicos.
A EIRELI contempla diversos tipos de prestação de serviço (comercial, industrial, de prestação de contas, etc) e pressupõe um único empreendedor. Nesse caso, o patrimônio pessoal é separado do empresarial, mas a legislação estabelece que o capital do empreendedor seja ao menos 100 vezes maior que o salário mínimo, já que os bens pessoais não poderão ser usados para pagar pendências.
Essa categoria é a do autônomo que possui firma individual. Nesse caso, o empresário se diferencia do microempreendedor individual (o MEI), porque o faturamento anual permitido para o MEI é de apenas R$81 mil ao ano. Nesse caso, diferentemente do EIRELI o patrimônio pessoal fica relacionado com o do empreendimento, podendo ser usado para quitar as dívidas.
Modalidade que contempla a reunião de pessoas que oferecem bens e serviços de quaisquer naturezas econômicas.
O número de funcionários que as microempresas podem contratar varia de acordo com o tipo de serviço ou bem oferecido. Nas atividades relacionadas com a indústria são permitidos até 19 funcionários, enquanto no setor de comércio e serviços são permitidos até 9 funcionários.
Além da definição de faturamento anual máximo de R$360,00 mil reais, também vimos que as diferentes categorias possuem regras específicas. Quanto a isso é importante pontuar que as microempresas são regulamentadas pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que as enquadram no chamado regime tributário Simples Nacional.
Isso significa que as MEs não pagam impostos federais, mas devem ficar atentas aos municipais e estaduais. No modo Simples Nacional, a recolha de impostos é unificada, feita com uma única guia. Ou seja, a taxa é única, mas os pagamentos são mensais.
Esses cálculos tributários se baseiam em alíquotas progressivas pautadas pelo faturamento. Ou seja, a partir da proporcionalidade progressiva da situação financeira na qual se encontra a ME.
Por isso, mantenha a organização e a saúde contábil da sua empresa. É necessário saber em qual categoria o empreendimento se enquadra e ter controle do faturamento anual, já que caso o limite estabelecido seja excedido é necessário informar a Receita Federal e pagar os impostos correspondentes.
Para garantir a sua saúde financeira, informe-se mais no nosso blog e entre em contato para a assessoria contábil que precisa.